Olá pessoal!
Quando procuramos um imóvel ou estamos querendo vendê-lo, por vezes nos deparamos com termos e palavras que geram dúvida!
E uma informação que gera dúvida frequente é com relação a "ÁREA" do imóvel, principalmente quando se trata de apartamentos. Por isso, entendemos que é importante esclarecer essas dúvidas para que o cliente tenha clareza sobre o espaço que deseja ocupar!
Sobre as áreas, os termos mais comuns utilizados em anúncios e registros são:
ÁREA ÚTIL - A área útil nada mais é do que todo o espaço interno da casa, a medida será feita sem contar as paredes, contando apenas quando começa o piso do imóvel. Para entender melhor, a área útil é todo o espaço que a pessoa está usando dentro da casa, como os quartos, a sala, a cozinha, os banheiros. Mas preste atenção, nesse cálculo de medida, as varandas e garagens, por exemplo, não entram.
ÁREA PRIVATIVA - É a Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes. Porém, aqui entram também as varandas e sacadas!
É o chamado "porta para dentro". Pois se considera que é a área delimitada pelas paredes do imóvel.
Por exemplo: não compõem a área privativa: corredores do prédio, áreas comuns como passeios, salão de festas, piscina, playground, etc.
E a garagem? A garagem também tem a sua área privativa. Esta pode estar descrita num registro individual, ou descrita no mesmo registro do apartamento, porém, constando que se trata de área de garagem.
ÁREA COMUM - São os locais de uso compartilhado pelo moradores daquele local. Por exemplo: piscina, salões de festas, corredores, o hall de entrada, etc.
Quando se informa a ÁREA TOTAL do imóvel é a soma da área privativa + a fração proporcional de cada espaço das áreas comuns + a garagem.
Por isso é sempre bom atentar nos anúncios quando se fala de área. Pois pode ser a área total, ou a área privativa!
Tire as suas dúvidas com um corretor de imóveis!
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Fontes: CRECI ES e ImóvelWeb
Imagem: Unsplash