Diferença entre Residência e Domicílio

Você sabia que existe diferença entre esses dois termos?

Quantos contratos você já assinou que estavam escritos na qualificação dos contratantes assim: residente e domiciliado em XXXX?

Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESIDÊNCIA “é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

Um indivíduo pode ter várias residências.”

Já o DOMICÍLIO “conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.”

É onde há vínculo jurídico!

Um exemplo que podemos citar que explicar com mais clareza sobre domicílio é em relação ao titulo de eleitor. Por exemplo, uma pessoa de uma cidade de Minas Gerais se muda para uma cidade do interior de São Paulo. A residência dela será no interior de São Paulo, porém o domicílio eleitoral continua sendo em Minas Gerais.

Então essas são as diferenças entre residência e domicílio!


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Fonte: TJDFT e Casa Dicas.

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