Quantos contratos você já assinou que estavam escritos na qualificação dos contratantes assim: residente e domiciliado em XXXX?
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESIDÊNCIA “é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.
Um indivíduo pode ter várias residências.”
Já o DOMICÍLIO “conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.”
É onde há vínculo jurídico!
Um exemplo que podemos citar que explicar com mais clareza sobre domicílio é em relação ao titulo de eleitor. Por exemplo, uma pessoa de uma cidade de Minas Gerais se muda para uma cidade do interior de São Paulo. A residência dela será no interior de São Paulo, porém o domicílio eleitoral continua sendo em Minas Gerais.
Então essas são as diferenças entre residência e domicílio!
Fique atento para novas postagens no Blog da Douglas Imóveis!
Fonte: TJDFT e Casa Dicas.